Contraponto: quais são os benefícios do prolongamento das Patentes na Indústria Farmacêutica?
No dia 12 de maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) por uma votação quase que unânime (9 contra 2), decidiu derrubar patentes de produtos farmacêuticos e de equipamentos da área de saúde que já tinham sido prorrogadas para além do prazo limite original de 20 anos. A decisão vai permitir, por exemplo, que 3.435 medicamentos (muitos deles de alto custo e que tinham se beneficiado pela prorrogação acima desse prazo) tenham agora sua patente quebrada, permitindo a produção de genéricos.
A mudança, causada pela decisão do STF, pode gerar uma economia de pelo menos R$ 3 bilhões ao SUS por ano, além de, nesse momento, ser uma decisão crucial para ajudar a salvar vidas e conter o número de óbitos pelo COVID-19 no país.
Segundo levantamento da Procuradoria Geral da República (PGR), pelo menos 65 medicamentos de alto custo que estavam nesta situação devem ser atingidos pela decisão do STF, dentre os quais remédios para tratamento de câncer, HIV, diabetes, hepatites virais, disfunção erétil e obesidade. A relação inclui ainda uma fórmula chamada Favipiravir, fabricada por um laboratório japonês e que pode auxiliar no tratamento de pessoas com covid-19. Na prática, portanto, o Supremo abre caminho para ampliar a produção e, indiretamente, o acesso desses medicamentos, em um momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com os efeitos da pandemia do novo coronavírus....
Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que determina que o prazo máximo de proteção à uma patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos, contados da data de depósito.
No entanto no Brasil há uma demora no processo de avaliação para a concessão de patentes pelo INPI, e por conta disso, o parágrafo 40 da lei de Propriedade Intelectual (lei 9.279, de 1996) concede um “bônus” prorrogando o prazo de validade.
Diante desse contexto o fato é que: ao desenvolver uma medicação específica, novas funcionalidades que antes eram desconhecidas podem surgir. Um exemplo clássico é a Ácido Acetilsalicílico (AAS), que foi desenvolvido como analgésico, mas demonstrou um excelente desempenho na prevenção de trombose e infarto, o que justifica a proteção da patente para que o desenvolvedor do medicamento tenha mais tempo para se dedicar à pesquisa de todas as suas aplicações.
Outro fato relevante é que o processo dessas descobertas pode ser longo, o que torna essencial o prolongamento do tempo de vida da patente. Afinal o foco de uma medicação é melhorar a qualidade de vida da pessoa que a usa, seja resolvendo o quadro patológico, retardando a evolução da doença, ou simplesmente atenuando sintomas. E sob a proteção de patentes esses objetivos podem ser não só preservados como estudados, ampliados e certificados.
Fontes
8. https://pris.com.br/blog/quebra-de-patente-de-medicamentos-qual-o-impacto-real-na-sociedade/